TributaçãoConheça os impostos que incidem em suas aplicaçõesTributação de ativos de Renda FixaFundos de InvestimentosTributação de ativos de Renda FixaOs ativos de Renda Fixa seguem a tributação da tabela regressiva, ou seja quanto maior o horizonte de investimentos, menor a alíquota de IR sobre os rendimentos. Importante destacar que as alocações em PJ nos produtos: CRI, CRA, LCI, LCA e Debêntures Incentivadas não possuem isenção de IR, esse benefício é apenas para investimentos na PF, sendo assim utiliza-se a tabela de IR regressiva. A única exceção é a Debênture de Infraestrutura, cuja alíquota de IR é de 15% na fonte. Os produtos: CRI, CRA e Debêntures são isentos da alíquota de IOF para PF e PJ.Prazo de aplicaçãoAliquota de IRAté 180 dias22,5%De 181 a 360 dias20%De 361 a 720 dias17,5%Acima de 721 dias15%Prazo de aplicaçãoAliquota de IRAté 180 dias22,5%De 181 a 360 dias20%De 361 a 720 dias17,5%Acima de 721 dias15%Fundos de InvestimentosClassificação para efeitos de IR Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:Prazo de aplicaçãoAliquota de IRIndependente do prazo de aplicação15%Prazo de aplicaçãoAliquota de IRAté 180 dias22,5%Acima de 180 dias20%Prazo de aplicaçãoAliquota de IRAté 180 dias22,5%De 181 a 360 dias20%De 361 a 720 dias17,5%Acima de 721 dias15%Come cotas O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo. Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui. Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações. IOF O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento. Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.